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. . . E AGORA O QUE PODEMOS FAZER? ? ?
A REFERIDA PORTARIA JÁ FOI REVOGADA PELA DE Nº 333, DE 1º/06/2010
NA QUAL O VALOR DO SALARIO FAMILIA PRESIDIARIO PASSOU A SER DE R$810,18!!! E TEM MAIS. . .
NO CASO DE MORTE DO "POBRE PRESIDIÁRIO", A REFERIDA QUANTIA DO AUXÍLIO- RECLUSÃO PASSA A SER "PENSÃO POR MORTE".
O GRANDE LANCE É ROUBAR OU MATAR PARA SER PRESO E ASSIM SUSTENTAR CONDIGNAMENTE A SUA PROLE.
ISTO É INADMISSÍVEL !!!!!!!!!!!!!
Isto é um incentivo a criminalidade. Que politicos e que governo é esse????? Não acredita? Confira no site da Previdência Social. Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22 Pergunto-lhes: 1. Vale a pena estudar e ter uma profissão? 2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$540,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família? 3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado? 4. Viver recluso atrás das grades de sua casa? 5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento? 6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas? |
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