Devido ao assassinato do radialista Edmilson de Jesus, 40 anos, ocorrido no dia 28 de outubro, por volta das 20h30 na emissora de rádio onde trabalhava, os Direitos Humanos Internacional, pede que a polícia investigativa, juntamente com a Delegada que está cuidando do caso, que agilizem o processo de investigação, para sanar um clamor público e dar uma resposta a família que ainda encontra-se contristada em relação ao caso.
A mobilização também conta o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e da Associação dos Radialistas em Sergipe. Os Direitos Humanos repudiou o fato, devido a circunstancias que o mesmo ocorreu. "Estamos acompanhando desde o ocorrido, porque acreditamos que Itabaiana merece uma resposta, advinda de um processo de investigação dos órgãos competentes, a família precisa de resposta". Conclui a ativista dos Direitos Humanos Regina Helena dos Santos.
O apoio da imprensa e de todos os veículos de comunicação é imprescindível nessa reivindicação e cobrança à polícia civil, pois, o portal de notícias Itnet, foi o 1º veículo a notificar o caso, que teve repercussão internacional.
Sobre os Direitos Humanos:
Na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, Artigo 1º: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
O artigo 19º Diz: Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
Sobre o Conselho das Organizações das Nações Unidas (ONU):
O conselho de Direitos Humanos é o órgão subsidiário da Assembleia Geral e presta contas diretamente a todos os membros da ONU. É responsável por promover o respeito universal e a proteção de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, podendo analisar as violações de direitos, analisar a atuação dos Estados-membros, responder a situações emergenciais e ainda suspendem os direitos e privilégios de qualquer membro do conselho, desde que considere que cometeu continuadamente violações flagrantes e sistemáticas dos direitos humanos durante o seu mandato.
Por: Itnet, Silas Brito
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